Seguro de Terceiros RCF-V
Acidente de Trânsito de qualquer natureza (atropelamento, colisão com carro, moto, caminhão,
ônibus, etc).
Quanto o veículo do causador do acidente possuir seguro particular com cobertura
de danos corporais e materiais, sendo você, vítima, condutor, passageiro ou pedestre do veículo
atingido, desde que tenha sofrido lesões graves e/ou fraturas e tenha ficado com sequelas.
A cobertura para responsabilidade civil facultativa – ou RCF-V – estabelece uma
indenização aos danos não intencionais, materiais, corporais ou morais, causados aos terceiros.
Um exemplo prático: em caso de um sinistro, quando o segurado colide com o veículo de uma outra pessoa.